Similarmente, com respeito às diaconisas, assim como todos que são inscritos no registro, o mesmo procedimento deve ser observado. Nós temos mencionado sobre as diaconisas, que se inscreveram nessa posição, entretanto, não terem sido de qualquer maneira ordenadas, que elas certamente devem ser contadas entre os leigos.
I Concílio de Nicéia, Canon 19, 325 d.C.
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